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4 de julho de 2015

Um pedaço de história - Fibromiálgicos ignorados na lei e pelas juntas médicas


Esta é uma notícia de 2005. Destaco a frase "...Para o Ministério da Solidariedade Social, a doença não existe..." De lembrar que em 2003 a Circular Informativa nº 27 da Direcção Geral de Saúde já tinha tentado "informar" sobre o facto de a fibromialgia estar reconhecida pela OMS (Organização Mundial de Saúde).

Isto é importante para compreender porque motivo os Projectos de Resolução discutidos no passado dia 25 de Junho de 2015 foram uma conquista de reconhecimento e uma vitória para os doentes fibromiálgicos em Portugal.

Mais importante ainda para compreender porque é tão importante continuar a lutar pelos direitos dos doentes com fibromialgia, o que é dever de todos e não de apenas alguns, porque todos e cada um são importantes e devem ser visíveis.


Os relatórios médicos são claros. Lucília Martins sofre de fibromialgia, dores crónicas, síndrome depressivo e perturbações de memória - um quadro que a incapacitou para o trabalho, mas que não tem enquadramento legal para reforma por invalidez. É que a fibromialgia, embora seja considerada doença crónica e incapacitante pelo Ministério da Saúde, não consta da tabela de incapacidades em que as juntas médicas se fundamentam para declarar a inaptidão para o trabalho.
Depois de três anos de baixa, Lucília Martins, de 50 anos de idade e 20 de trabalho, pediu a reforma por invalidez. O cansaço excessivo que sente quase desde criança foi-se agravando. As dores nos ossos também. E a memória foi-se degenerando, o que a afundou, ainda mais, num estado sombrio de depressão e ansiedade por se saber mais lenta e a perder capacidades.

"Não consigo trabalhar. Tenho dias em que nem sequer sou capaz de me vestir sozinha ou descascar uma batata. Mas isso parece não contar para nada. Mandaram-me trabalhar e cortaram-me a pensão", lamenta Lucília Martins.

A Comissão de Verificação das Incapacidades Permanentes (vulgo junta médica) que analisou, em Julho do ano passado, o estado de Lucília deliberou que "não se encontra incapaz para o exercício da profissão". E a Comissão de Recurso confirmou, em Maio último, o veredicto, revalidando, assim, a cessação da pensão, já cortada em Setembro de 2004.

O funcionamento das juntas médicas assemelha-se a um tribunal. Cabe aos médicos da comissão julgar se os pedidos apresentados têm ou não legitimidade ao abrigo da legislação vigente. A lei, neste caso, é a tabela que define quais as doenças que são motivo de reforma antecipada e os critérios para quantificar o grau de incapacidade. E nessa lista de patologias não consta a fibromialgia. O que torna ilegal a sentença de incapacidade definitiva para o trabalho por fibromialgia.

"Para o Ministério da Solidariedade Social, a doença não existe. Portanto, as juntas médicas mandam os doentes trabalhar, a não ser que sofram também de outras patologias enquadráveis na tabela", explica Sanchez Silva, assistente graduado de Medicina Geral Familiar e presidente do Núcleo de Apoio à Fibromialgia.

A situação dos fibromiálgicos poderá mudar quando for aprovada a legislação sobre doenças crónicas - que inclui a fibromialgia e outras 40 patologias - que o Ministério da Saúde está a ultimar. Quando for aprovada, a fibromialgia será a única doença crónica legalmente reconhecida que não consta da tabela de incapacidades para reforma antecipada. O que "torna-se um imperativo de justiça rever a tabela", defende o médico.

Até lá, para os fibromiálgicos como Lucília que têm outros problemas associados, resta a possibilidade de serem dados como incapazes para o trabalho por todas as razões, excepto a mais grave.

25 Julho 2005
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