No dia 29 de Janeiro de 2015 foi entregue, na Assembleia da República, a petição 463/XII/4, solicitando "a avaliação dos doentes com fibromialgia, de acordo com o seu grau de incapacidade", sendo o 1° Peticionante a Associação Portuguesa de Doentes com Fibromialgia (na pessoa de Fernanda Margarida Neves de Sá), com 5064 assinaturas.
Segundo consta no site do Parlamento, esta Petição deu origem às seguintes Iniciativas:
- Projecto de Resolução n.º 1463/XII - Reconhecimento dos doentes portadores de Fibromialgia
- Projecto de Resolução nº 1514/XII - Pelo efectivo cumprimento do reconhecimento da Fibromialgia e dos direitos dos doentes fibromiálgicos
- Projecto de Resolução nº 1547/XII - Recomenda ao Governo a implementação de medidas pelo reconhecimento e protecção das pessoas com fibromialgia
Para ver mais sobre a Petição siga este link.
Para ver mais sobre os Projectos de Resolução siga este link.
No passado dia 25 de Janeiro de 2015 foram discutidos, na Assembleia da República, estes três projectos de resolução e debatida a Petição. Nas galerias da Assembleia estava presente um número razoável de doentes com fibromialgia (eu incluída).
No dia seguinte, 26 de Janeiro, os Projectos foram votados.
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No passado dia 25 de Janeiro de 2015 foram discutidos, na Assembleia da República, estes três projectos de resolução e debatida a Petição. Nas galerias da Assembleia estava presente um número razoável de doentes com fibromialgia (eu incluída).
No dia seguinte, 26 de Janeiro, os Projectos foram votados.
Vídeo da discussão e das votações:
Resultado prático, o que foi aprovado e rejeitado:
APROVADO
Projecto de Resolução 1463/XII
- apresentado pelo PSD / CDS
- aprovado por unanimidade
1. A
melhoria do acesso dos doentes afectados por fibromialgia aos cuidados de saúde
do Serviço Nacional de Saúde, em especial nas especialidades de Reumatologia,
Psicologia e Fisiatria, facultando também a esses doentes o acesso a exercício
físico adaptado à sua condição.
2. A
divulgação, nos serviços de saúde do Serviço Nacional de Saúde, em especial na
rede de cuidados de saúde primários de informação científica sobre a
fibromialgia que permita dotar os profissionais médicos de um maior
conhecimento sobre esta doença.
3. O apoio
à realização de estudos científicos que contribuam para um melhor conhecimento
acerca da doença “fibromialgia”.
4. A ponderação
da aprovação de legislação que permita:
·
Facilitar
as condições de trabalho dos doentes fibromiálgicos, designadamente pela
adaptação, redução e / ou flexibilização dos horários de trabalho em função das
fases de crise da doença e de acordo com o grau de incapacidade de cada doente.
·
Considerar,
para efeitos fiscais, as despesas realizadas com actividades físicas e ou de
saúde prescritas aos doentes fibromiálgicos, desde que essa necessidade clínica
seja como tal reconhecida pelos competentes serviços do Serviço Nacional de
Saúde.
5. A avaliação da funcionalidade dos doentes com fibromialgia,
designadamente para efeitos de quantificação da incapacidade para o trabalho
decorrente dessa doença, através de Juntas Médicas exclusivamente criadas para
o efeito e constituídas por profissionais médicos com formação adequada,
incluindo obrigatoriamente um psicólogo.
Projecto de Resolução 1514 / XII
- apresentado pelo PCP
- pontos aprovados, com abstenção
do PS, a favor: PSD, CDS, BE, PCP
1. Que seja efectivamente reconhecida
e implementada a circular normativa emanada pela Direção Geral de Saúde
sobre a avaliação da incapacidade dos doentes com Fibromialgia;
3. Atendendo à importância dos
cuidados primários invista na sensibilização e formação dos profissionais
de saúde para a realidade das doenças crónicas e das pessoas com
deficiência em geral e para a Fibromialgia em particular;
8. Promova a regulamentação do
horário de trabalho, que preveja períodos alargados de pausa e isenção de
horário de trabalho específico, atendendo às especificidades decorrentes do
trabalhador com fibromialgia;
Projecto de Resolução 1547 / XII
- apresentado pelo BE
- pontos aprovados, por
unanimidade:
2. A divulgação de informação
sobre fibromialgia nos serviços do Serviço Nacional de Saúde, designadamente
nos cuidados de saúde primários.
3. Que assegure o acesso dos
doentes com fibromialgia aos cuidados de saúde de que necessitam, no âmbito dos
cuidados de saúde primários bem como no acesso a cuidados de especialidade.
4. Que crie condições para que as
despesas efectuadas com actividades físicas prescritas no âmbito do tratamento
de fibromialgia possam ser consideradas para deduções fiscais.
5. A divulgação de informação
sobre fibromialgia junto da Autoridade para as Condições do Trabalho, dos
serviços da Segurança Social e dos profissionais que exercem funções no âmbito
da medicina do trabalho.
REPROVADO
- do Projecto 1514 / XII do PCP
- rejeitados
com os votos contra do PSD, CDS e abstenção do PS
2. Seja implementada uma tabela de
incapacidades e funcionalidades em saúde que seja sensível às incapacidades
decorrentes desta doença crónica;
4. Assegure o acesso gratuito aos
medicamentos indispensáveis à melhoria da qualidade de vida do doente
fibromiálgico;
5. Assegure que o Serviço Nacional
de Saúde prescreva tratamentos de hidroterapia aos doentes fibromiálgicos;
6. Crie para o doente
fibromiálgico as condições necessárias à aquisição das ajudas técnicas
com vista a atenuar as consequências e impedir o agravamento da sua situação
clínica;
7. Promova a obrigatoriedade da
entidade patronal adequar o posto de trabalho e as funções a desempenhar às
especificidades concretas do trabalhador com fibromialgia;
REPROVADO
do Projecto 1547 / XII do BE
- rejeitados
com os votos contra do PSD e CDS
- votos a favor do BE, PCP e PS
1. A elaboração de uma norma de
orientação clínica (NOC) sobre a fibromialgia, designadamente sobre
diagnóstico, tratamento e avaliação de incapacidade;
6. Que as entidades patronais
adequem o posto de trabalho às especificidades do trabalhador com fibromialgia,
designadamente com redução de horário, alargamento de pausas, adequação do
horário às fases e debilidades da doença;
7. Avalie a inclusão da
fibromialgia no Regime Especial de Proteção na Invalidez (Lei 90/2009 de 31 de
agosto).
Embora não se tenha conseguido tudo o que seria importante, este foi um passo histórico na luta pelos direitos dos doentes com fibromialgia, em Portugal. O respeito por estes doentes e a defesa da sua dignidade foram defendidos por todos os partidos com assento parlamentar.
Nunca mais teremos de ouvir da boca de um médico "isso não existe" ou "vá a um psiquiatra, isso está tudo na sua cabeça" ou pior, como já aconteceu a muitos de nós.
A luta pelos nossos direitos não acabou mas ficou mais fácil.
O que foi veiculado na Imprensa:
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