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2 de maio de 2015

Tribunal de Justiça da União Europeia x Incapacidade


O Tribunal de Justiça da União Europeia estabeleceu que as doenças de longa duração que causem limitações físicas, mentais ou psíquicas, podem considerar-se como uma incapacidade, e por isso, os trabalhadores que delas padeçam têm direito a medidas como a redução da jornada laboral. O Tribunal de Justiça da União Europeia tem sede no Luxemburgo e é o Supremo Tribunal da União Europeia e tem jurisdição sobre matérias de interpretação da legislação europeia

Numa sentença ditada hoje (Abril 2013) o Tribunal precisou o conceito de incapacidade e assinalou que os empregadores devem tomar medidas de ajuste como a supracitada para permitir que as pessoas com incapacidade possam ter acesso ao emprego ou manter o seu posto de trabalho.

A Corte de Luxemburgo pronunciou-se assim sobre o litígio iniciado pelo sindicado de trabalhadores dinamarqueses, HK Danmark, que interpôs um pedido de indemnização para duas trabalhadoras pelo seu despedimento mediante o procedimento de "pré-aviso abreviado", contemplado pela legislação laboral dinamarquesa. Esta normativa diz que um empregador pode pôr fim a um contrato de trabalho com um pré-aviso de um mês, se o trabalhador em questão tiver estado de baixa por doença, mantendo a sua remuneração, durante 120 dias nos últimos 12 meses.

O sindicato afirmou que as trabalhadores têm uma incapacidade e que os respectivos empregadores deviam ter-lhes proposto uma redução do tempo de trabalho, já que as suas baixas por doença eram consequência das suas incapacidades.

O Tribunal dinamarquês competente remeteu o caso à Corte do Luxemburgo para que julgasse sobre o conceito de incapacidade, e para que se esclarecesse se a redução da jornada se pode considerar como uma medida de ajuste razoável, e ainda se a lei dinamarquesa relativa ao pré-aviso abreviado seria contrária ao Direito da União.

Na sua sentença o Tribunal de Justiça assinalou que o conceito de "incapacidade" deve interpretar-se como "a condição causada por uma doença diagnosticada como curável ou incurável que acarrete uma limitação, derivada em particular de doenças físicas, mentais ou psíquicas". Para se considerarem como incapacidade as ditas limitações devem ser de "longa duração" e impedirem a "participação plena e efectiva" da pessoa na vida profissional "em igualdade de condições com os demais trabalhadores".

O Tribunal esclarece ainda que o conceito de "incapacidade" não implica a exclusão total do trabalho ou da vida profissional, ao contrário do que alegavam os empregadores em ambos os casos citados acima.
A sentença acrescenta que os empresários devem tomar medidas de ajuste "adequadas e razoáveis" para permitir às pessoas com incapacidade o acesso ao emprego, fazer parte deste e progredir profissionalmente, como, por exemplo, uma redução do horário de trabalho. Não obstante, cabe aos juízes de cada país, determinar se, num caso concreto, a redução do horário de trabalho "supõe uma carga excessiva para os empregadores".

No que diz respeito à legislação dinamarquesa que contempla o despedimento no caso de baixa de longa duração, o Tribunal afirma que esta disposição pode desfavorecer os trabalhadores com incapacidade e provocar uma diferença de tratamento indirecta, por causa da incapacidade. Portanto, considera que esta normativa seria contrária ao direito comunitário se, quando aplicado, não se tenham em conta "dados relevantes" sobre a situação dos trabalhadores com incapacidade.



publicado em Abril 2013

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