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2 de maio de 2015

RECONHECIMENTO DOS DOENTES PORTADORES DE FIBROMIALGIA





Esclarecimento da APDF 
RECONHECIMENTO DOS DOENTES PORTADORES DE FIBROMIALGIA

A Organização Mundial de Saúde reconheceu a fibromialgia como uma doença reumática em 1992, incluindo-a na Décima Revisão da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10).

Entre nós, há cerca de uma década, a Direção Geral de Saúde (DGS) emitiu a Circular Normativa Nº 12 da DGCG de 02/07/2004 (Divisão de Doenças Genéticas, Crónicas e Geriátricas), considerando também que “A Fibromialgia é uma doença reumática de causa desconhecida e natureza funcional, que origina dores generalizadas nos tecidos moles (i.e. músculos, ligamentos, tendões) mas não afecta as articulações ou os ossos. Esta dor é acompanhada de alterações quantitativas e qualitativas do sono, fadiga, cefaleias, alterações cognitivas (p. ex: memória, concentração), parestesias/disestesias, irritabilidade e, em cerca de 1/3 dos casos, depressão.”
Reclamação-tipo recomendada no caso de algum médico dizer que "essa doença não existe".

Estima-se que a fibromialgia atinja pelo menos 2% da população adulta portuguesa, ou seja, entre 150 mil e mais de 200 mil pessoas, sendo que as mulheres são cinco a nove vezes mais afectadas do que os homens pela referida patologia, a qual se inicia, em regra, entre os 20 e os 50 anos.

Tratando-se de uma doença com diagnóstico difícil, já que o mesmo se processa por exclusão de outras doenças, não oferece no entanto dúvida de que a fibromialgia é incapacitante e geradora de limitações para os seus portadores, tanto na vida profissional como na vida privada, manifestando-se essas limitações no cumprimento das tarefas diárias e também em termos de absentismo laboral.

O Governo admitiu já que tinha o objectivo de “proceder à revisão da tabela de incapacidades de forma a permitir a valorização dos diferentes graus de limitações causadas pela doença, bem como a criação de critérios que permitam a aplicação dos benefícios uniformemente aos doentes que padecem de fibromialgia.”

Através da Resolução da Assembleia da República n.° 102/2012, de 13 de julho, o parlamento recomendou ao Governo “A criação da tabela nacional de incapacidade e funcionalidade da saúde”.

Aprovou por isso o executivo, com base numa proposta da DGS, o Despacho n.º 10218/2014, de 8 de agosto de 2014, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, nos termos do qual foi instituída, a título experimental, a Tabela Nacional da Funcionalidade (TNF).

Contudo, a TNF não pretende substituir a Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), antes tem em vista quantificar de forma periódica e sistemática a funcionalidade de individuo com doença crónica, a fim de se aferir a adequação de benefícios sociais que lhe sejam ou não atribuídos a título especial.

Significa esta opção do Governo que se pretenderá atribuir às pessoas que padecem de fibromialgia benefícios fiscais ou prestações sociais ou de outra natureza de forma ajustada ao nível de funcionalidade de cada caso concreto e tendo por referência o contexto de vida normal do indivíduo e não tanto por decorrência de uma associação genérica à doença crónica de que o mesmo padece.

Importa, pois, com a TNF ajustar os benefícios sociais ao nível de funcionalidade da pessoa concreta, tendo por referência o seu contexto de vida normal, o que permitirá alcançar um modelo justo, equitativo e que dificulte a ocorrência de benefícios subjectivos, em si mesmo fautores de desigualdades e injustiças entre os cidadãos.

Contudo, a APDF considera que a Tabela Nacional de Funcionalidade nada resolve sem a introdução destes Doentes também na Tabela Nacional de Incapacidade. Daí a APDF não tencionar desistir da Luta perante este direito indispensável para os Doentes Fibromiálgicos.

Acresce que a dificuldade em diagnosticar a fibromialgia e o desconhecimento que rodeia essa doença têm contribuído para o seu não tratamento atempado e adequado por parte dos profissionais de saúde, não raro sem formação especializada para o efeito, bem como para a manutenção de uma certa desvalorização da mesma na própria sociedade e no mundo laboral.

Existe assim uma situação indesejável, qual seja a de, apesar de se verificar o reconhecimento da patologia, o mesmo não suceder concretamente em relação aos doentes de fibromialgia, cuja doença por vezes não será reconhecida pelos médicos a quem recorrem, razão pela qual importa promover a divulgação dessa doença e o conhecimento sobre o sofrimento de que os seus portadores padecem.

Para esse efeito, fundamental se torna aumentar a formação e informação dos médicos acerca da fibromialgia, criar respostas específicas nos sistemas de saúde e solidariedade social para esses doentes e, também, tomando as medidas necessárias para reconhecer as especificidades destes, seja adequando horários de trabalho, seja criando incentivos para a sua empregabilidade, seja, ainda, criando leis mais flexíveis, adaptadas às dificuldades que a referida doença provoca nos seus portadores.

Apenas deste modo se poderá assegurar adequadamente o direito à proteção da saúde dos doentes fibromiálgicos, reconhecendo a sua situação e garantindo-lhes o acolhimento e proteção social de que carecem e merecem.

Assim, considera-se necessário:

1. A divulgação, nos serviços de saúde do Serviço Nacional de Saúde, em especial na rede de cuidados de saúde primários, de informação científica sobre a fibromialgia que permita dotar os profissionais médicos de um maior conhecimento sobre essa doença;

2. O apoio à realização de estudos científicos que contribuam para um melhor conhecimento acerca da doença fibromiálgica;

3. A ponderação da aprovação de legislação que permita facilitar as condições de trabalho dos doentes fibromiálgicos;

4. A avaliação da funcionalidade dos doentes com fibromialgia, designadamente para efeitos de quantificação da incapacidade para o trabalho decorrente dessa doença, através de Juntas Médicas exclusivamente criadas para o efeito e constituídas por profissionais médicos com formação adequada.

A APDF acrescenta a informação que está neste momento em curso na Direção Geral de Saúde um Estudo de Actualização da Circular Normativa Nº 12 já atrás mencionada, assim como temos conhecimento através do Coordenador da referida Circular, Dr. Alexandre Diniz, que foi já criado um Grupo de trabalho de Peritos/ Consultores, tendo como base uma pesquida de artigos científicos actualizados sobre esta patologia a nível internacional.

A Fibromialgia está a ser estudada, analisada sob os mais recentes trabalhos de investigação a nível mundial, para que no nosso país seja obrigatoriamente reconhecida e aceite por toda a Classe Médica, através de uma NORMA DE CONDUTA médica para Identificação e acompanhamento dos Doentes Fibromiálgicos, com a obrigatoriedade de cumprimento saída da D.G.S.

Estando este trabalho concluído, será colocado em Discussão Pública a fim de poder posteriormente ser colocado em prática!

A nossa Luta prossegue!

Informação mais detalhada:
Norma 014/2014 da DGS - Implementação Experimental da Tabela Nacional de Funcionalidade
 CIF - 2004 - Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde


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